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há 6 anos
Entendo a opinião do Sr. André. Acredito que ele, ou alguém que ele ame, nunca precisou de uma defesa judicial, que deve ser pautada na mais perfeita técnica para beneficiar o acusado. Entendo que
há 6 anos
Ademais de tudo isso, correto foram os Drs. nesse aspecto, pois aos meus olhos, além de não garantir a plenitude de defesa, também não estava se respeitando o princípio da publicidade, ainda mais
há 6 anos
Cabe ressaltar, que, um Juri, deve respeitar os princípios Constitucionais, quanto ao respeito as prerrogativas da Advocacia, Ministério Público, acusado, familiares, jurados, magistratura e outros
há 6 anos
O colega André Simões por acaso é advogado ou membro do MP? Improvisos nos EUA? Creio que o amigo não entende muito bem o sistema norte-americano, principalmente o Penal. O MP prejudicado em que
há 6 anos
O colega André Simões por acaso é advogado ou membro do MP? Improvisos nos EUA? Creio que o amigo não entende muito bem o sistema norte-americano, principalmente o Penal. O MP prejudicado em que
há 6 anos
Nos EUA não haveria tal desrespeito e improviso por parte do Judiciário para com o Plenário do Júri, portanto, não há o que se comparar.
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